LGPD
Por que minha empresa deve iniciar a adequação à LGPD?
Por que minha empresa deve iniciar a adequação à LGPD?
A privacidade impulsionou globalmente um movimento no sentido de consolidar as leis de proteção de dados pessoais com requisitos mais rigorosos, como é o caso da LGPD no Brasil. Muitas empresas não entenderam que é um caminho sem volta que implica em restrições e acarretando riscos às empresas e organizações que não se adequarem.
O crescimento exponencial do compartilhamento de dados pessoais fez com que surgisse globalmente a necessidade de se normatizar a circulação dos dados para evitar abusos quanto ao compartilhamento, em especial a forma de fazê-lo. A privacidade das pessoas, uma garantia de todos os brasileiros é um dos princípios mais importantes da Constituição Federal. Por conta disso e diante da necessidade do Brasil se adequar as mais importantes economias do mundo, promulgou-se a Lei Geral de Proteção de Dados, que já esta em vigor, obrigando as organizações de qualquer porte a se adequarem, evitando assim severas punições.

Ao mesmo tempo que foi imposto a necessidade de adequação à nova realidade surgida com a entrada em vigor da LGPD, podemos avistar inúmeras oportunidades positivas para quem se adequar rapidamente.
Na nova economia, os dados são o novo petróleo. Por isso, a conformidade da sua empresa a este marco regulatório é uma grande oportunidade de se destacar no mercado. As empresas que saírem na frente na adequação à nova lei conquistarão confiança, credibilidade e, consequentemente, mais clientes fiéis e dispostos a consentir o uso de seus dados.
Os principais riscos associados à não adequação à LGPD são:
A Lei Geral de Proteção de Dados é uma legislação brasileira que estabelece regras quanto à aquisição, ao manuseio e ao uso de dados pessoais por organizações, seja por meios digitais ou analógicos, online e offline. A nova lei altera o Marco Civil da Internet com o objetivo de aumentar a proteção e privacidade de dados pessoais e o poder das entidades reguladoras criadas com o fim específico de fiscalizar as organizações.
A LGPD abrange todas as empresas estabelecidas em território nacional, de todos os portes e setores, bem como as organizações com sede no exterior que ofereçam serviços ou tenham operações no Brasil envolvendo tratamento de dados sendo que dentro das empresas, quase todas áreas são impactadas: Compliance, Recursos Humanos, Marketing, Logística, Gerenciamento de Produtos, Atendimento ao Consumidor, Análise de Dados, TI e Desenvolvimento de Softwares e, claro, Segurança da Informação.
A inadequação sujeita as empresas a multas de até 50 milhões por infração, dentre outras sanções como:
A LGPD vem para garantir a privacidade dos dados pessoais (Pessoa Física) e confere poder à entidade reguladora para fiscalizar as organizações (Pessoa Jurídica), permitindo um maior controle sobre o uso destes dados.
Neste sentido, a LGPD também traz consigo oportunidades e diversos pontos positivos para os consumidores e favoráveis à competitividade das empresas, como:
A Smart Innovation propõe que o escopo inicial de atividades a serem executadas tenham a seguinte composição base:
Para atendimento ao escopo acima proposto, a Smart Innovation disponibilizará profissionais que estão aptos à realização de análises e estudos que suportem conclusões sobre o tema objeto dessa proposta.
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